Prêmio Reparq de Pesquisa em Arquivologia (mestrado e doutorado)

PRÊMIO REPARQ DE PESQUISA EM ARQUIVOLOGIA (MESTRADO E DOUTORADO)

EDITAL 2017

A Coordenação do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) torna público o presente edital de inscrições para seleção de candidatos aos: “Prêmio de melhor dissertação” e “Prêmio de melhor tese”, que tenham como tema questões arquivísticas.

1. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste edital a premiação de dissertações de mestrado, acadêmico ou profissional, e teses de doutorado defendidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, em instituições brasileiras, credenciadas pela Capes e que tenham como tema questões arquivísticas.

1.2 – Para os mestrados profissionais serão também considerados os trabalhos de conclusão caracterizados como produtos técnico-científicos.

1.3 – O presente edital é realizado pelo FEPARQ, que viabilizará a premiação dos trabalhos.

1.4 – O resultado esperado com esta seleção pública é o fomento à difusão da produção teórica, crítica, reflexiva e à pesquisa sobre temáticas abrangidas pela área de arquivologia.

2. DA PREMIAÇÃO

2.1– O Prêmio terá as modalidades de “Tese de Doutorado” (1º lugar) e de “Dissertação de Mestrado” (1º lugar), e consistirá de um diploma ao premiado. Também serão premiados os respectivos orientadores, que serão homenageados com um diploma pelo trabalho de orientação realizado.

2.2 – A outorga do prêmio, pelo Coordenador do FEPARQ, aos respectivos contemplados ocorrerá durante cerimônia pública que se realizará por ocasião da Reunião de Ensino e Pesquisa em Arquivologia – REPARQ, em 2017.

3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA INSCRIÇÃO

3.1 – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre o dia 01/04/2017 e o dia 30/04/2017, considerando a data de envio.

3.2 – As inscrições deverão ser feitas pelos Programas de Pós-Graduação. Cada Programa somente poderá enviar até 2 (dois) trabalhos para cada modalidade.

3.3 – No ato da inscrição deverão ser encaminhados à Coordenação do FEPARQ, por meio do email vreparq@eci.ufmg.br, os seguintes documentos:

a) carta de encaminhamento do Coordenador do Programa, ou substituto eventual, com a indicação dos trabalhos e justificativa da seleção e contribuição do mesmo para a área arquivística;

b) cópia da ata da reunião na qual foi feita a seleção do(s) trabalho(s) enviado(s);

c) link do Currículo Lattes do(s) candidato(s);

d) cópia(s) da(s) ata(s) de defesa (arquivo PDF do original);

e) 1 (uma) cópia digital em PDF do(s) trabalho(s) selecionado(s) devidamente identificado(s) com autoria, orientação e banca de defesa (arquivo PDF);

f) manifestação de concordância do(s) candidato(s) com a indicação.

3.4 – Inscrições fora do prazo, ou com documentação incompleta não serão aceitas.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1 – A atribuição do Prêmio caberá a uma Comissão Julgadora para cada modalidade, composta por 3 (três) membros com reconhecida atuação na área arquivística, cabendo a um deles a presidência de sua respectiva Comissão, tendo todos, individualmente, direito a 1 (um) voto.

4.1.1 – A Presidência da Comissão  Julgadora terá voto de qualidade, promovendo o desempate, caso seja o necessário.

4.2 – O presidente e os demais membros da Comissão Julgadora serão escolhidos pela Coordenação do FEPARQ.

4.3 – O presidente e os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos dentre professores e pesquisadores de reconhecida competência na área da Arquivologia, todos com título de Doutor.

4.4 – Os membros da Comissão Julgadora ficam impedidos de participar da apreciação de trabalhos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

a) tenham interesse direto na matéria;

b) tenham participado como orientador ou co-orientador do trabalho em questão, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

4.5 – O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à coordenação do FEPARQ, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

5. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

5.1 – A Comissão Julgadora deverá avaliar os trabalhos levando em consideração os seguintes critérios:

a) relevância do tema para a Arquivologia, a pertinência do objeto e dos objetivos;

b) pertinência e adequação das opções teóricas e metodológicas;

c) coerência e profundidade da discussão científica, demonstrando domínio da literatura pertinente;

d) clareza e objetividade da apresentação dos resultados;

e) qualidade da linguagem científica escrita, observância das normas de redação da língua portuguesa e dos padrões de normalização e formatação dos trabalhos acadêmicos.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – O proponente será responsável pelo trabalho acadêmico e pela idoneidade dos documentos encaminhados.

6.2 – O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora durante as reuniões para avaliação, cujas decisões não serão recorríveis.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

Welder Antônio Silva

Coordenador do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) – Biênio 2016-2017


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