PRÊMIO DE MELHOR ARTIGO PROVENIENTE DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DE ARQUIVOLOGIA
EDITAL 2017
A Coordenação do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) torna público o presente edital de inscrições para seleção de candidatos ao prêmio de melhor artigo proveniente de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Arquivologia.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste edital a premiação de artigos provenientes de trabalhos de conclusão de cursos de graduação em Arquivologia aprovados entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, em instituições brasileiras, credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.2 – O presente edital é realizado pelo FEPARQ, que viabilizará a premiação dos artigos.
1.3 – O resultado esperado com esta seleção pública é o fomento à difusão da produção teórica, crítica, reflexiva e à pesquisa sobre temáticas abrangidas pela área de arquivologia.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1 – O Prêmio será concedido a 3 (três) artigos (1º, 2º e 3º lugares), e consistirá de um diploma ao premiado. Também serão premiados os respectivos orientadores, que serão homenageados com um diploma pelo trabalho de orientação realizado.
2.2 – A outorga dos prêmios, pelo Coordenador do FEPARQ, aos respectivos contemplados ocorrerá durante cerimônia pública que se realizará por ocasião da Reunião de Ensino e Pesquisa em Arquivologia – REPARQ, em 2017.
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA INSCRIÇÃO
3.1 – As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre o dia 01/04/2017 e o dia 30/04/2017, considerando a data de envio.
3.2 – As inscrições deverão ser feitas pelos Coordenadores dos cursos de graduação em Arquivologia. Cada Curso somente poderá enviar até 2 (dois) artigos.
3.3 – No ato da inscrição deverão ser encaminhados à coordenação do FEPARQ, por meio do email vreparq@eci.ufmg.br, os seguintes documentos:
a) carta de encaminhamento do Coordenador do Curso, ou substituto eventual, com a indicação dos artigos e justificativa da seleção e contribuição dos mesmos para a área arquivística;
b) cópia da ata da reunião na qual foi feita a seleção do(s) artigos enviado(s);
c) link do Currículo Lattes do(s) candidato(s);
d) 1 (uma) cópia digital em PDF do(s) artigo(s) proveniente(s) de trabalho(s) de conclusão de cursos de graduação em Arquivologia selecionados devidamente identificado(s) com autoria, orientação e banca de avaliação do TCC (arquivo PDF); – para acessar o template para o artigo clique aqui
e) manifestação de concordância do(s) candidato(s) com a indicação.
3.4 – Inscrições fora do prazo, ou com documentação incompleta não serão aceitas.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1 – A atribuição do Prêmio caberá a uma Comissão Julgadora, composta por 3 (três) membros com reconhecida atuação na área arquivística, cabendo a um deles a presidência de sua respectiva Comissão, tendo todos, individualmente, direito a 1 (um) voto.
4.1.1 – A Presidência da Comissão Julgadora terá voto de qualidade, promovendo o desempate, caso seja o necessário.
4.2 – O presidente e os demais membros das Comissões Julgadoras serão escolhidos pela Coordenação do FEPARQ.
4.3 – O presidente e os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos dentre professores e pesquisadores de reconhecida competência na área da Arquivologia.
4.4 – Os membros da Comissão Julgadora ficam impedidos de participar da apreciação de artigos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como orientador do trabalho em questão, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
4.5 – O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à coordenação do FEPARQ, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5. DA AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS
5.1 – A Comissão Julgadora deverá avaliar os artigos levando em consideração a qualidade acadêmica, a redação, a pertinência e o desenvolvimento do tema.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – O proponente será responsável pelo trabalho acadêmico e pela idoneidade dos documentos encaminhados.
6.2 – O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora durante as reuniões para avaliação, cujas decisões não serão recorríveis.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017
Welder Antônio Silva
Coordenador do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) – Biênio 2016-2017
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